(Ex-prefeito Josué Dias e Arnaud Costa)
ARNAUD COSTA
Havia chegado recentemente da cidade de São Paulo, onde tinha me aventurado a defender o jovem Gilberto Marinho dos Santos, que havia assassinado a esposa Odaísa Araújo dos Santos, sentindo-se vítima de uma grande injustiça, mais cruel do que a maior das tiranias: a traição. Tive a essa questão um acesso áspero e tempestuoso, conforme deverei narrar posteriormente, em todos os seus pormenores, com a fidelidade que se constitui o meu pão de espírito.
Compareci ao foro de Itabaiana, após funcionar na defesa desse réu, cujo crime parecia irresgatável, a fim de presenciar a audiência admonitória de outro acriminado, o sapateiro José Maria da Silva, meu defendido.
Ocorre que, antes dessa audiência, o MM Juiz Wilson de Barros Moreira havia designado outra, tendo como vítima a produtora rural Dolores de Sá Cavalcante, e figurando como réu o vereador José Pedro de Araújo. Na acusação, estava a ilustre Promotora Maria de Jesus Bezerra, assistida pelo advogado Juarez da Gama Batista; funcionando na defesa do réu, o meu estimado amigo Eslu Eloy, oráculo do direito e estimulador das minhas horas de maratonas jurídicas mais arrojadas.
O Dr. Juarez da Gama Batista era um mágico na prosa, um literato que se erigiu no amor aos livros e à ciência do Direito. Teve o eminente cultor das letras uma idéia que me comoveu, descortinando-se como a mais dignificante homenagem, apesar de imerecida: propôs ao juiz a ouvida de apenas uma testemunha, transformando a audiência, que se prenunciava ardorosa, em moção de aplausos à minha irrecusável humildade.
Deferido o requerimento, determinou o insigne juiz que o escrivão Aderlindo Luiz da Silva, outro amigo inesquecível, lavrasse o seguinte TERMO DE AUDIÊNCIA: “Aos vinte e três (23) dias do mês de março de mil novecentos e setenta e seis (1976), nesta cidade de Itabaiana, do Estado da Paraíba, no Fórum, pelas 9,30 horas, onde se encontrava o Dr. Wilson de Barros Moreira, Juiz de Direito, comigo escrivão, ao toque da campainha, dada pelo Porteiro dos Auditórios Luiz Antônio de Araújo, foi aberta a audiência para inquirição das testemunhas arroladas pela querelante Dolores de Coelho de Sá Cavalcante, nos autos da queixa crime proposta por esta contra José Pedro de Araújo e Rubens Ferreira da Silva. Dados os pregões, compareceram a Doutora Maria de Jesus Bezerra, Promotora de Justiça, o Bel. Juarez da Gama Batista, assistente da acusação, e o Bel. Eslu Eloy, advogado dos querelados. Inicialmente foi ouvida a testemunha Raul Geraldo de Oliveira. A seguir, o MM Juiz concedeu a palavra ao Bel. Juarez da Gama Batista, o qual formulou requerimento de aplauso à atuação jurídica do ilustre colega Arnaud Silva Costa, pelo brilhantismo com que se houve e sucesso obtido nas suas atividades de advogado no foro criminal paulista, onde elevou mais alto o nome do Direito e dos profissionais da advocacia do nosso Estado. Pedindo e obtendo a palavra, pela ordem, pelo Bel. Eslu Eloy, advogado de defesa, foi dito que: associava-se em gênero, número e grau com o requerimento do ilustre advogado Juarez da Gama Batista, acrescentando ainda que não só exultava com a vitória obtida em São Paulo pelo colega Arnaud Silva Costa, mas esperava que outras vitórias semelhantes fossem pelo mesmo conquistadas, devido à sua capacidade de trabalho, seus profundos conhecimentos jurídicos e, sobretudo, pelo fulgor de sua inteligência. Com a palavra a Doutora Promotora de Justiça, foi dito que estava de pleno acordo com o voto de louvor feito ao cidadão Arnaud Silva Costa, e que reiterava em todos os termos as palavras dos doutos advogados. Pelo MM Juiz foi dito que concordava em todos os seus termos com as palavras elogiosas à pessoa do brilhante e inteligente Arnaud Costa, acrescentando, ainda, que de parabéns estava não somente a Justiça paraibana, mas, particularmente, a Comarca de Itabaiana, por residir nesta cidade um cidadão de rara inteligência e capacidade jurídico-criminal, qual seja o Sr. Arnaud Costa. Continuando os trabalhos desta audiência, pelo MM Juiz, foi dito que pelo adiantado da hora suspendia a presente audiência, determinando que fossem os autos conclusos para designar outro dia para ouvir as testemunhas arroladas pelas partes litigantes. E nada mais havendo a tratar, mandou o MM Juiz encerrar a audiência, o que foi feito com as formalidades de estilo. E, para constar, foi lavrado o presente termo, que lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, Aderlindo Luiz da Silva, escrivão, datilografei o presente e subscrevi.”
A homenagem me pareceu eloqüente por si mesma. O juiz, a promotora e os advogados inovaram, transformando uma audiência criminal numa sessão de solidariedade a este modesto rábula, cujo “talento” e competência retratam apenas uma longa tradição de vida.
Mozart: Seja qual for o motivo ninguém tem o direito de tirar a vida do próximo. Alegar traição é fora de moda. As pessoas devem saber que ao se chegar a uma situação dessas o remédio é a separação legal. Cada um vai para seu lado e recomeça a caminhada, o que quase sempre é bem melhor, porque cada um avalia seus erros e tenta não cometê-los jamais.
ResponderExcluirUma boa noite - Lourdinha