Manuel Batista |
Das
bandas de Itabaiana, recebo a informação de que o velho leão Fábio Mozart, está
respondendo processo por calúnia e difamação, movido pela viúva do grande
mestre Sivuca. O motivo da querela jurídica teria sido um artigo publicado em
um blog daquela cidade e assinada por Fábio.
Desconheço o teor do processo e consequentemente, os motivos alegados pela querelante, que segundo dizem, pleiteia uma indenização no valor de 22 mil reais. Valores esses que eu duvido que o compadre Fábio tenha em depósito ou em bens.
Já li o referido artigo várias vezes e não consigo identificar qualquer menção difamatória ou caluniosa contra quem quer que seja. Vejo apenas a preocupação do autor do escrito, com a preservação do acervo do maior artista itabainense e com a possibilidade de construção, ou não, de um memorial em João Pessoa e outro na sua terra natal.
No mesmo artigo, Fábio Mozart lembra que Roberto Peregrino, escritor de Mato Grosso do Sul, afirma que “uma obra de arte não pertence ao artista que a criou. Ele goza de direitos temporários sobre a mesma. A verdadeira obra de arte pertence à humanidade”. Concordo com esse cara! Mas, parece que algumas pessoas não pensam assim.
Tanto não pensam, que ao menor posicionamento em contrário, tentam calar o debate através de ações indenizatórias, por supostos danos a sua honra e a imagem, quando na realidade, esses atributos morais sequer foram postos em dúvida em qualquer momento da publicação.
A tentativa de punir o escritor Fábio Mozart, por expressar sua opinião é um mal que precisa ser combatido, pois não há liberdade de opinião sem que ela possa ser expressada e aceita na sua construção. Não se pode considerar como liberdade de opinião o simples ato de pensar, se não for possível o extravasamento da mesma no seio social.
As vezes, Por julgamos algo inquestionável , achamos justo restringir a discussão ou mesmo recusamos a prestar ouvidos a opiniões diversas, até porque nossa persuasão é tamanha que achamos imoral ou perniciosa a idéia diversa. Atitudes assim condenaram Sócrates por imoralidade (corruptor da mocidade); condenaram Cristo por blasfêmia.
MANUEL BATISTA
Dir. Departamento de Cultura
Mari/PB
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