quinta-feira, 2 de outubro de 2014

Quero luz!


Meus compadres e minhas comadres operadores do Direito, gostaria de ter uma luz sobre problema ligado a direito do consumidor. Trata-se de querela com a companhia fornecedora de força e luz, por nome Energisa.
Resumindo: o Ponto de Cultura Cantiga de Ninar funciona em uma casa na rua Coronel Firmino Rodrigues, 107, em Itabaiana. Durante alguns meses, a Energisa cobrou a tarifa básica de energia, por não encontrar a entidade aberta para a leitura do medidor e aferição do consumo. As contas eram faturadas em torno de R$ 10 reais. No mês passado, o leiturista finalmente conseguiu ler o medidor, mandando uma conta de R$ 600 reais. A Energisa justifica a conta alta, para compensar os valores mínimos que foram faturados nos meses anteriores.
A unidade consumidora não gasta energia para pagar uma conta tão alta. Temos somente uma geladeira e dois “bicos” de luz. À noite, só funcionamos dois dias por semana. A Energisa jamais agendou visita do leiturista. E aí, o que poderemos fazer para resolver o pepino? Se a empresa faturou pela média porque não encontrava ninguém no local, deveria antes ter nos comunicado por escrito, conforme Resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica nº 614, de 11/06/2002.
Agradecemos orientação dos nossos amigos advogados.
Abaixo, a Resolução da ANAEEL:

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