A cidadezinha de Itabaiana do Norte tem 25 mil habitantes, hoje às voltas com resíduos sólidos jogados nas ruas e canais porque a prefeita do lugar abandonou a cidade e não quer saber de limpar o lixo.
Tem qualquer coisa de surreal neste festival de lixo em Itabaiana do Norte. Feliz quem vive ainda no mundo da inocência civil. Ninguém sabe, ou a maiora, que a prefeita está infringindo as leis ambientais e deixando de cumprir com seu dever ao não mandar recolher o lixo. O artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 estabelece que: "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações". Um advogado qualquer poderia acionar dona prefeita com base na Lei de Crimes Ambientais.
A Justiça determinou, em 20 de novembro, à Prefeitura de Olho d'Água das Cunhãs (a 299 km de São Luís, Maranhão) o restabelecimento, em 10 dias, dos serviços de coleta de lixo no município. Além da coleta do lixo doméstico, a decisão judicial abrange a limpeza de bueiros e galerias; a capina e a varrição das vias urbanas e a limpeza de todas as vias de entrada e de saída da cidade. Simples assim. Foi uma Ação Civil Pública Ambiental com Obrigação de Fazer com Pedido de Liminar ajuizada pela Promotora da Comarca. É porque lá, existe uma população consciente dos seus direitos e um Ministério Público atuante.
A gente paga para ter bom serviço público, e o que sobra é esse descaso. A senhora prefeita abandona a cidade depois de oito anos de gestão, com uma péssima referência: lixo com força! Por isso o povo descartou seu candidato e votou em outra pessoa, esperando que o novo prefeito zele efetivamente pelo bem estar social.
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