Meus
compadres e minhas comadres operadores do Direito, gostaria de ter uma luz
sobre problema ligado a direito do consumidor. Trata-se de querela com a
companhia fornecedora de força e luz, por nome Energisa.
Resumindo:
o Ponto de Cultura Cantiga de Ninar funciona em uma casa na rua Coronel Firmino
Rodrigues, 107, em Itabaiana. Durante alguns meses, a Energisa cobrou a tarifa
básica de energia, por não encontrar a entidade aberta para a leitura do medidor
e aferição do consumo. As contas eram faturadas em torno de R$ 10 reais. No mês passado, o leiturista
finalmente conseguiu ler o medidor, mandando uma conta de R$ 600 reais. A
Energisa justifica a conta alta, para compensar os valores mínimos que foram
faturados nos meses anteriores.
A unidade
consumidora não gasta energia para pagar uma conta tão alta. Temos somente uma
geladeira e dois “bicos” de luz. À noite, só funcionamos dois dias por semana. A Energisa jamais agendou visita do leiturista. E aí, o que poderemos fazer para resolver o pepino? Se a empresa faturou pela
média porque não encontrava ninguém no local, deveria antes ter nos comunicado
por escrito, conforme Resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica nº 614,
de 11/06/2002.
Agradecemos
orientação dos nossos amigos advogados.
Abaixo, a
Resolução da ANAEEL:
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